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Usualmente, uma declaração de independência é a assinatura de documento prestando explicações a um todo da interrupção do elo que mantinham unidos as partes. Por exemplo, a declaração de independência das colônias dos Estados Unidos foi dirigida a Inglaterra no idioma deles explicando os motivos que levou-os a tomar tal decisão, o mesmo caso se aplica na Declaração de Independência do Brasil feita a Portugal em idioma português. Nesse sentido, uma declaração de independência de uma nação (onde vivem pessoas) deve possuir uma coerência nos fatos e nos atos, mas principalmente seja dirigida a alguém de fato e de direito ligado ao grupo, a terra e ao povo e tratando-se de nações não colonizadas, deve ser escrita e assinada no idioma de origem para que o próprio povo saiba da existência dessa declaração, sem isso não existe validade alguma e trata-se de ato de pirataria. Em 2010, a Tribunal Internacional de Justiça da ONU determinou no uma opinião consultiva no Kosovo que "o direito internacional não contém nenhuma proibição das declarações de independência", embora o estado do qual o território deseja se separar possa considerar a declaração como rebelião, o que pode levar a uma guerra de independência ou um acordo constitucional para resolver a crise.